O Decreto n° 11.072/2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho – PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional – estabeleceu ajustes em
alguns aspectos da IN 65/2020 e trouxe alterações como a viabilização da participação no programa de servidores no exterior, maior clareza quanto às modalidades de trabalho do
programa (presencial e teletrabalho parcial e integral) e a mudança da instância autorizativa para implantação do PGD, que agora depende exclusivamente de ato normativo a ser editado
pela Presidência da Fiocruz.
Essa resposta foi útil ?
Sim
(0)
/
Não
(0)