O Decreto n° 11.072/2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho – PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional – estabeleceu ajustes em
alguns aspectos da IN 65/2020 e trouxe alterações como a viabilização da participação no programa de servidores no exterior, maior clareza quanto às modalidades de trabalho do
programa (presencial e teletrabalho parcial e integral) e a mudança da instância autorizativa para implantação do PGD, que agora depende exclusivamente de ato normativo a ser editado
pela Presidência da Fiocruz.
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O Programa de Gestão e Desempenho (PGD), conforme a Instrução Normativa nº 65/2020 e o Decreto n° 11.072/2022, é o instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a
mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. O PGD substitui o controle de frequência pelo de resultados e estabelece novas formas de organização da força de trabalho nas instituições públicas federais, tendo como premissa viabilizar maior flexibilidade e inovação nos arranjos de trabalho.
Por uma questão de custo, as embalagens utilizadas para os medicamentos distribuídos nos postos de saúde ou hospitais e nas Farmácias Populares são as mesmas.
Vale ressaltar que os medicamentos de Farmanguinhos não são vendidos em outros estabelecimentos que não sejam as Farmácias Populares. Caso isto aconteça, você não deve comprar e deve denunciar à Vigilância Sanitária local.