O Decreto n° 11.072/2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho – PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional – estabeleceu ajustes em
alguns aspectos da IN 65/2020 e trouxe alterações como a viabilização da participação no programa de servidores no exterior, maior clareza quanto às modalidades de trabalho do
programa (presencial e teletrabalho parcial e integral) e a mudança da instância autorizativa para implantação do PGD, que agora depende exclusivamente de ato normativo a ser editado
pela Presidência da Fiocruz.
Arquivo
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD), conforme a Instrução Normativa nº 65/2020 e o Decreto n° 11.072/2022, é o instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a
mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. O PGD substitui o controle de frequência pelo de resultados e estabelece novas formas de organização da força de trabalho nas instituições públicas federais, tendo como premissa viabilizar maior flexibilidade e inovação nos arranjos de trabalho.