Confira o Capítulo 9 da série de vídeos, desenvolvida pela VDGI, que trará informações importantes acerca da nova lei. Luciana Esteves apresenta Inexigibilidade
Uma das possibilidades de ocorrência de contratação de forma direta se dá nos casos em que o objeto do contrato é caracterizado como inviável para competição, sendo inexigível a licitação, conforme preceitua o art. 74 da NLL.
Quanto às alterações trazidas pela NLL em relação ao antigo diploma legal, podemos dizer que foram alteradas redações acerca do tema e introduzidas novas regras para corrigir antigos problemas.
Assim, em se tratando da NLL, destacamos as mudanças de maior relevância para esta Administração:
– O art. 74, inciso I, passou à incluir serviço; – Aquisições ou serviços fornecidos com exclusividade poderão ser comprovados por documento idôneo que ateste a condição de exclusividade, conforme disposto no § 1º do art.74; – O art. 74, inciso III não traz mais o termo “natureza singular” na descrição dos objetos passíveis de contratação direta; – Foram incluídos dois casos especiais de inexigibilidade de licitação, além da regra geral: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Abaixo, seguem pontos relevantes que devem ser observados na utilização do Comprasnet/SIASGNET para contratação direta (inexigibilidade):
Deverá ser escolhido no Comprasnet/SIASGNET a modalidade de compra inexigibilidade e o regime jurídico NLL, sendo assinalado automaticamente o art. 74 e viabilizado a seleção do caput ou de quaisquer dos incisos ou alíneas;
É obrigatória a inclusão, como anexo, da autorização da contratação direta pela autoridade competente (art. 72, inc. VIII da NLL), servindo para o procedimento de inexigibilidade e para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;
Haverá disponibilização de campos para identificação do fornecedor e do objeto contratado;
Após o encerramento da inexigibilidade no sistema do Compranet/SIASGNET, não será possível edição, alteração ou exclusão, havendo automaticamente a publicação no PNCP.
Confira o capítulo 8 da série de vídeos, desenvolvida pela VDGI, que traz informações importantes acerca da nova lei
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLL) – Lei 14.133/2021, diferentemente da legislação anterior – Leis 8.666/1993 e 10.520/2002 -, passou a prever expressamente os elementos que devem compor os documentos constitutivos da fase preparatória da instrução processual, necessários para estabelecer os parâmetros da contratação, a depender da natureza do objeto.
Dessa forma, o documento, que juntamente com o edital, e na condição de seu anexo obrigatório, fixa os parâmetros de seleção do fornecedor, e das condições da futura contratação será o Termo de Referência (TR), cuja elaboração compete à área técnica e requisitante, apoiada pela sua equipe de planejamento da contratação.
Diante disso, nas hipóteses de compras (contratação de bens) e de serviços em geral, o TR deverá estar presente também nos processos de contratação direta, que compreendem os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação.
Acerca do conteúdo do TR, o art. 6º, XXIII, da NLL, elenca os seguintes parâmetros e elementos que devem, obrigatoriamente, constar do documento:
A NLL estabelece, ainda, em seu art. 40, § 1º, além dos elementos acima, que TR deverá conter: I – especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização (CATMAT/CATSERV), quando for o caso, complementar a especificação de forma detalhada, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; II – indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; III – especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.
A fim de regulamentar o TR, foi editada a Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 novembro de 2022, a qual dispõe sobre a elaboração do TR no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema TR Digital.
Dessa forma, estabeleceu-se que o TR deverá ser elaborado no Sistema TR Digital, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional, que será disponibilizado para operacionalização no endereço eletrônico www.gov.br/compras.
Contudo, até a completa disponibilização do Sistema TR Digital, o órgão ou entidade poderá utilizar outra ferramenta para o processo de contratação no sistema informatizado de controle e movimentação de processos administrativos eletrônico oficial (SEI).
É importante destacar que, assim como ocorre em compras/serviços, para aquisições de bens, em razão da necessidade de se promover o agrupamento de itens, o TR deverá ser elaborado pela área técnica requisitante, sendo inserido como anexo ao seu carrinho de compras (carrinho de compras A).
Assim, ao ser recepcionado pelo Serviço de Planejamento e Agrupamento de Suprimentos (SPAS), os TR de cada área requisitante serão consolidados em um único documento, com as devidas justificativas para a contratação, o que gerará um novo carrinho (carrinho de compras B), com a minuta de um único TR consolidada. Apenas após isto a minuta do TR seguirá para ser utilizada como subsídio para a pesquisa de preços. Uma vez realizada a pesquisa de mercado, a versão final do TR, devidamente consolidada e já contendo a estimativa de valor da contratação, seguirá para assinatura de todos os requisitantes envolvidos.
Vale ressaltar que a Advocacia-Geral da União disponibiliza modelos de TR que devem ser utilizados como parâmetro pela Administração Pública federal, conforme link Modelos de Licitações e Contratos — pt-br (www.gov.br), devendo o responsável pela elaboração do documento atentar-se para que toda a fundamentação legal citada no TR seja a da NLL e não mais das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002.
O Instituto produz nove medicamentos, desenvolve novas formulações e pesquisa soluções farmacêuticas mais modernas a fim de oferecer tratamentos mais eficazes aos pacientes
Nesta segunda-feira (30/01) é celebrado o Dia Mundial das Doenças Tropicais Negligenciadas. A data foi criada para chamar a atenção a esse grupo de patologias que afetam cerca de 1/6 da população mundial, principalmente pessoas pobres de países da região tropical, inclusive o Brasil. Para mudar esta realidade, Farmanguinhos/Fiocruz produz medicamentos especificamente para essas enfermidades, desenvolve novas formulações e pesquisa soluções farmacêuticas mais modernas a fim de oferecer tratamentos mais eficazes aos pacientes.
As Doenças Negligenciadas estão relacionadas à pobreza, e são responsáveis, anualmente, por milhões de mortes no mundo. São assim denominadas por não despertarem interesse das indústrias farmacêuticas, pois não geram retorno lucrativo, o que acentua a condição de vulnerabilidade das populações atingidas. Dentre as essas patologias estão tuberculose, malária, esquistossomose, doença de Chagas, hanseníase e outras que também exigem atenção especial.
O diretor de Farmanguinhos, Jorge Mendonça, explica que a instituição trabalha permanentemente para o enfrentamento dessas doenças, a partir da produção de medicamentos, pesquisa e desenvolvimento de novas formulações farmacêuticas. “As doenças consideradas negligenciadas ainda são um grave problema de saúde pública em nosso país. Por esta razão, é importante fortalecer os Laboratórios Farmacêuticos Oficiais, como é o nosso caso, para que possamos atuar nessa lacuna deixada pelas indústrias farmacêuticas privadas. Farmanguinhos, assim como os demais laboratórios públicos, tem um compromisso com a saúde da população, não com o lucro”, frisa o diretor.
Mendonça destaca ainda iniciativas institucionais voltadas para o combate de algumas dessas enfermidades, em especial, as consideradas endêmicas no país, tais como tuberculose, malária, esquistossomose, filariose e doença de Chagas. “Nosso objetivo é ampliar e diversificar nosso portfólio para que possamos oferecer tratamentos mais adequados para cada uma dessas enfermidades classificadas no grupo das Doenças Negligenciadas. Para isso, estamos investindo em nosso parque fabril, laboratórios de pesquisa e desenvolvimento. Essas ações reiteram nosso compromisso com a vida e com a saúde pública brasileira”, assinala.
Portfólio de medicamentos – Neste sentido, o portfólio de Farmanguinhos é composto por nove medicamentos para doenças negligenciadas. Desses, quatro são para tuberculose: etionamida, isoniazida, isoniazida+rifampicina, e o 4 em 1, assim denominado por reunir em um único comprimido quatro princípios ativos (rifampicina+isoniazida+pirazinamida+etambutol). A instituição dedicará uma nova linha produtiva exclusivamente para tuberculostáticos, com área total de 750 m2, e capacidade para produzir até 420 milhões de unidades farmacêuticas por ano. A previsão é de que seja inaugurada no segundo semestre de 2023.
Para malária, o Instituto fornece três medicamentos: primaquina, cloroquina e a Dose Fixa Combinada artesunato+mefloquina, medicamento inovador, capaz de curar em até três dias. O portfólio conta ainda com o praziquantel (para esquistossomose) e dietilcarbamazina (para filariose).
Novas formulações – A coordenadora de Desenvolvimento Tecnológico de Farmanguinhos, Alessandra Esteves, explica que a unidade possui 14 projetos de desenvolvimento de novos medicamentos, e de melhorias de formulações já existentes, que já são fornecidas no Sistema Único de Saúde (SUS). “Um deles é o benznidazol, indicado para doença de Chagas. Trata-se de um medicamento inovador em termos de fabricação, pois prevê a melhoria do processo produtivo do IFA (Insumo Farmacêutico Ativo) que está sendo realizada pelos próprios pesquisadores do Laboratório de Síntese de Fármacos de Farmanguinhos”, destaca.
Neste sentido, a lista de projetos de novos produtos é composta ainda pelos tuberculostáticos rifapentina, rifapentina+isoniazida e isoniazida+rifampicina meia dose. Além disso, está em desenvolvimento o anti-helmíntico praziquantel pediátrico, utilizado no tratamento de esquistossomose.
Pesquisa de novos fármacos – Atualmente, o Instituto conta com linhas de pesquisa para cinco doenças negligenciadas: Chagas, leishmaniose, malária, tuberculose e hanseníase. Contudo, a área de pesquisa vai além, empenhando-se em investigações que incluem a as doenças fúngicas e as arboviroses. O objetivo é chegar a novos alvos terapêuticos, ou melhorar os tratamentos já existentes.
As equipes de pesquisa desenvolveram candidatos a fármacos sintéticos para a doença de Chagas e a leishmaniose, que se mostraram centenas de vezes mais potentes do que os disponíveis atualmente, além de apresentarem baixa toxicidade. A instituição investiga ainda novas substâncias para infecções fúngicas sistêmicas, e tem obtido resultados positivos para centenas de novas substâncias promissoras contra tuberculose e malária, algumas das quais estão em etapas avançadas de desenvolvimento pré-clínico, ou seja, em animais.
A Comissão de Padronização do Instituto de Tecnologia em Fármacos – Farmanguinhos/FIOCRUZ, no uso de suas atribuições, faz saber que, está realizando chamamento público para seleção de PAPEL MANTEIGA PARA UTILIZAÇÃO EM PROCESSOS PRODUTIVOS FARMACÊUTICOS, PARA POSTERIOR PROCEDIMENTO DE PADRONIZAÇÃO. A retirada do edital e a apresentação de documentos: a partir do dia 27/01/2023. Conforme cláusula 4.1, o edital ficará disponibilizado, na íntegra, por prazo indeterminado, no sítio do Instituto de Tecnologia em Fármacos – Farmanguinhos (www.far.fiocruz.br), ou no endereço: Av. Comandante Guaranys, 447 – Curicica – Jacarepaguá – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22775-903. Neste endereço e através do endereço eletrônico ccp.far@fiocruz.br, estará recebendo documentação dos interessados, descrita no edital.
A Comissão de Padronização do Instituto de Tecnologia em Fármacos – Farmanguinhos/FIOCRUZ, no uso de suas atribuições, faz saber que, está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PANO PARA LIMPEZA DE SALA LIMPA, DO TIPO “WIPER” E FIBRA DE LIMPEZA, PARA POSTERIOR PROCEDIMENTO DE PADRONIZAÇÃO. A retirada do edital e a apresentação de documentos: a partir do dia 27/01/2023. Conforme cláusula 4.1, o edital ficará disponibilizado, na íntegra, por prazo indeterminado, no sítio do Instituto de Tecnologia em Fármacos – Farmanguinhos (www.far.fiocruz.br), ou no endereço: Av. Comandante Guaranys, 447 – Curicica – Jacarepaguá – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22775-903. Neste endereço e através do endereço eletrônico ccp.far@fiocruz.br, estará recebendo documentação dos interessados, descrita no edital.