Autor: Assessoria de Comunicação (Página 1 de 7)

Chamada Pública nº 04/2023 – Far

  • Resultado de julgamento – fase II

Em referência à Chamada Pública nº 04/2023-FAR, para seleção DO INSUMO FARMACÊUTICO (EXCIPIENTE):  AMIDO DE MILHO GRAU FARMACÊUTICO PARA POSTERIOR PROCEDIMENTO DE PADRONIZAÇÃO, a Comissão de Padronização de Insumos Farmacêuticos Ativos, Excipientes e Materiais de Embalagem, no uso de suas atribuições, faz saber que, foi concluída a fase II (análise de amostras) e informa que para o único item – foi APROVADO o participante INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA. Sendo assim, foi concluída a Chamada Pública para fins de padronização, cujo resultado final aprova a empresa supracitada. Abre-se, na data de publicação deste, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos. Esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: ccp.far@fiocruz.br, encontrando-se o Processo Administrativo nº 25387.000046/2023-67, desde já franqueado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) a qualquer interessado.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2023

RODRIGO FONSECA DA SILVA RAMOS

COORDENADOR DA COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO 

  • Resultado de julgamento – fase I

Em referência à Chamada Pública nº 04/2023-FAR, para seleção DO INSUMO FARMACÊUTICO (EXCIPIENTE):  AMIDO DE MILHO GRAU FARMACÊUTICO PARA POSTERIOR PROCEDIMENTO DE PADRONIZAÇÃO, a Comissão de Padronização de Insumos Farmacêuticos Ativos, Excipientes e Materiais de Embalagem, no uso de suas atribuições, faz saber que foi concluída a fase de análise da documentação técnica (Fase I), e informa que para o único item foi APROVADO o participante INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA., para passagem à segunda fase deste procedimento. Inicia-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação das amostras, a contar da data de publicação deste. Conforme item 6.1.3 do Edital as amostras serão dispensadas de ser entregues e avaliadas, quando Farmanguinhos identificar em sua base de dados que o material proposto já foi fornecido para esta Unidade, em idênticas especificações técnicas e marca de objeto adquirido em contratação anterior realizada, e cujas amostras já tenham passado pelo roteiro de avaliação técnica qualitativa previsto neste edital, em prazo não superior a 5 (cinco) anos. Abre-se, na data de publicação deste, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos. Esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: ccp.far@fiocruz.br, encontrando-se o Processo Administrativo nº 25387.000046/2023-67, desde já franqueado a qualquer interessado.

Rio de Janeiro,  03 de abril de 2023

RODRIGO FONSECA DA SILVA RAMOS

COORDENADOR DA COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO 

  • Prorrogação

A Comissão de Padronização de Insumos Farmacêuticos ativos, excipientes e outros materiais destinados a fabricação de medicamentos, torna público, para conhecimento de todos, que conforme previsto no edital em tela no item 4.1.1, estamos prorrogando o prazo para mais 12 (doze) dias corridos, a partir da data desta publicação, para enviar a documentação. Esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: ccp.far@far.fiocruz.br, encontrando-se o Processo Administrativo nº 25387.000046/2023-67, desde já franqueado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) a qualquer interessado.

RODRIGO FONSECA DA SILVA RAMOS

Coordenador da Comissão de Padronização

  • Convocação

A Comissão de Padronização do Instituto de Tecnologia em Fármacos – Farmanguinhos/FIOCRUZ, no uso de suas atribuições, faz saber que, está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DO INSUMO FARMACÊUTICO (EXCIPIENTE):  AMIDO DE MILHO GRAU FARMACÊUTICO PARA POSTERIOR PROCEDIMENTO DE PADRONIZAÇÃO. Período de retirada do edital e apresentação de documentos: 08/03/2023 a 14/03/2023, no site www.far.fiocruz.br, ou no endereço: Av. Comandante Guaranys, 447 – Curicica – Jacarepaguá – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22775-903.  Neste mesmo período e endereço, estará recebendo documentação dos interessados, descrita no edital. 

Edital

Rio de Janeiro, 08 de março de 2023.

RODRIGO FONSECA DA SILVA RAMOS

COORDENADOR DA COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO

Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133/21 – capítulo 9

Confira o Capítulo 9 da série de vídeos, desenvolvida pela VDGI, que trará informações importantes acerca da nova lei. Luciana Esteves apresenta Inexigibilidade

Uma das possibilidades de ocorrência de contratação de forma direta se dá nos casos em que o objeto do contrato é caracterizado como inviável para competição, sendo inexigível a licitação, conforme preceitua  o art. 74 da NLL.

Quanto às alterações trazidas pela NLL em relação ao antigo diploma legal, podemos dizer que foram alteradas redações acerca do tema e introduzidas novas regras para corrigir antigos problemas. 

Assim, em se tratando da NLL, destacamos as mudanças de maior relevância para esta Administração:

– O art. 74, inciso I, passou à incluir serviço; 
– Aquisições ou serviços fornecidos com exclusividade poderão ser comprovados por  documento idôneo que ateste a condição de exclusividade, conforme disposto no § 1º do art.74; 
– O art. 74, inciso III não traz mais o  termo “natureza singular” na descrição dos objetos passíveis de contratação direta;  
– Foram incluídos dois casos especiais de inexigibilidade de licitação, além da regra geral: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Abaixo, seguem pontos relevantes que devem ser observados na utilização do Comprasnet/SIASGNET para contratação direta (inexigibilidade):

  • Deverá ser escolhido no Comprasnet/SIASGNET a modalidade de  compra        inexigibilidade  e o regime jurídico NLL, sendo assinalado  automaticamente o art. 74 e viabilizado a seleção do caput ou de quaisquer dos incisos ou alíneas;
  • É obrigatória a inclusão, como anexo, da  autorização da contratação direta pela autoridade competente (art. 72, inc. VIII da NLL), servindo para o procedimento de inexigibilidade e para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;
  • Haverá disponibilização de campos para identificação do fornecedor e do objeto contratado;
  • Após o encerramento da  inexigibilidade no sistema do Compranet/SIASGNET, não será possível  edição, alteração ou exclusão, havendo automaticamente a publicação no PNCP.

Continuem nos acompanhando e enviem suas dúvidas para 14133.nll.far@fiocruz.br.

Chamada Pública nº 03/2023 – Far

  • Revogação

A Comissão de Padronização de Insumos Farmacêuticos ativos, excipientes e outros materiais destinados a fabricação de medicamentos de Farmanguinhos/Fiocruz, torna público, para conhecimento dos interessados, que por conveniência da Administração está REVOGANDO A CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2023, cujo objeto é a SELEÇÃO DO MATERIAL SACO PLÁSTICO, PARA POSTERIOR PROCEDIMENTO DE PADRONIZAÇÃO, para correção das especificações do edital. Esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: ccp.far@fiocruz.br, encontrando-se o Processo Administrativo nº 25387.000847/2022-41, desde já franqueado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) a qualquer interessado.

RODRIGO FONSECA DA SILVA RAMOS

Coordenador da Comissão de Padronização

  • Convocação

A Comissão de Padronização do Instituto de Tecnologia em Fármacos – Farmanguinhos/FIOCRUZ, no uso de suas atribuições, faz saber que, está realizando chamamento público para seleção de SACO PLÁSTICO, PARA POSTERIOR PROCEDIMENTO DE PADRONIZAÇÃO. A retirada do edital e a apresentação de documentos: a partir do dia 03/02/2023. Conforme cláusula 4.1, o edital ficará disponibilizado, na íntegra, por prazo indeterminado, no sítio do Instituto de Tecnologia em Fármacos – Farmanguinhos (www.far.fiocruz.br), ou no endereço: Av. Comandante Guaranys, 447 – Curicica – Jacarepaguá – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22775-903.  Neste endereço e através do endereço eletrônico ccp.far@fiocruz.br , estará recebendo documentação dos interessados, descrita no edital.

Edital

Anexo II – Autorização do Fabricante

Anexo II – Manufacturer Authorization

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023.

RODRIGO FONSECA DA SILVA RAMOS

COORDENADOR DA COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO

Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133/21 – capítulo 8

Confira o capítulo 8 da série de vídeos, desenvolvida pela VDGI, que traz informações importantes acerca da nova lei

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLL) – Lei 14.133/2021, diferentemente da legislação anterior – Leis 8.666/1993 e 10.520/2002 -, passou a prever expressamente os elementos que devem compor os documentos constitutivos da fase preparatória da instrução processual, necessários para estabelecer os parâmetros da contratação, a depender da natureza do objeto. 

Dessa forma, o documento, que juntamente com o edital, e na condição de seu anexo obrigatório, fixa os parâmetros de seleção do fornecedor, e das condições da futura contratação será o Termo de Referência (TR), cuja elaboração compete à área técnica e requisitante, apoiada pela sua equipe de planejamento da contratação.

Diante disso, nas hipóteses de compras (contratação de bens) e de serviços em geral, o TR deverá estar presente também nos processos de contratação direta, que compreendem os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. 

Acerca do conteúdo do TR, o art. 6º, XXIII, da NLL, elenca os seguintes parâmetros e elementos que devem, obrigatoriamente, constar do documento:  

A NLL estabelece, ainda, em seu art. 40, § 1º, além dos elementos acima, que TR deverá conter: I – especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização (CATMAT/CATSERV), quando for o caso, complementar a especificação de forma detalhada, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; II – indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; III – especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso. 

A fim de regulamentar o TR, foi editada a Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 novembro de 2022, a qual dispõe sobre a elaboração do TR no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema TR Digital. 

Dessa forma, estabeleceu-se que o TR deverá ser elaborado no Sistema TR Digital, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional, que será disponibilizado para operacionalização no endereço eletrônico www.gov.br/compras

Contudo, até a completa disponibilização do Sistema TR Digital, o órgão ou entidade poderá utilizar outra ferramenta para o processo de contratação no sistema informatizado de controle e movimentação de processos administrativos eletrônico oficial (SEI).  

É importante destacar que, assim como ocorre em compras/serviços, para aquisições de bens, em razão da necessidade de se promover o agrupamento de itens, o TR deverá ser elaborado pela área técnica requisitante, sendo inserido como anexo ao seu carrinho de compras (carrinho de compras A).  

Assim, ao ser recepcionado pelo Serviço de Planejamento e Agrupamento de Suprimentos (SPAS), os TR de cada área requisitante serão consolidados em um único documento, com as devidas justificativas para a contratação, o que gerará um novo carrinho (carrinho de compras B), com a minuta de um único TR consolidada. Apenas após isto a minuta do TR seguirá para ser utilizada como subsídio para a pesquisa de preços. Uma vez realizada a pesquisa de mercado, a versão final do TR, devidamente consolidada e já contendo a estimativa de valor da contratação, seguirá para assinatura de todos os requisitantes envolvidos. 

Vale ressaltar que a Advocacia-Geral da União disponibiliza modelos de TR que devem ser utilizados como parâmetro pela Administração Pública federal, conforme link Modelos de Licitações e Contratos — pt-br (www.gov.br), devendo o responsável pela elaboração do documento atentar-se para que toda a fundamentação legal citada no TR seja a da NLL e não mais das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002. 

Chamada Pública nº 02/2023 – Far

  • Convocação

A Comissão de Padronização do Instituto de Tecnologia em Fármacos – Farmanguinhos/FIOCRUZ, no uso de suas atribuições, faz saber que, está realizando chamamento público para seleção de PAPEL MANTEIGA PARA UTILIZAÇÃO EM PROCESSOS PRODUTIVOS FARMACÊUTICOS, PARA POSTERIOR PROCEDIMENTO DE PADRONIZAÇÃO. A retirada do edital e a apresentação de documentos: a partir do dia 27/01/2023. Conforme cláusula 4.1, o edital ficará disponibilizado, na íntegra, por prazo indeterminado, no sítio do Instituto de Tecnologia em Fármacos – Farmanguinhos (www.far.fiocruz.br), ou no endereço: Av. Comandante Guaranys, 447 – Curicica – Jacarepaguá – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22775-903.  Neste endereço e através do endereço eletrônico ccp.far@fiocruz.br, estará recebendo documentação dos interessados, descrita no edital.

Edital

Anexo III – Questionário de Autoavaliação de Fabricantes de Materiais de Embalagem

Anexo III – Self Evaluation Questionnaire Packaging Material Manufacturer

Anexo IV – Questionário Nitrosaminas a ser preenchido pelos fabricantes

Anexo IV – Questionnaire of Nitrosamine Precursors on Packaging Material

Anexo V – Autorização do Fabricante

Anexo V – Manufacturer Authorization

Anexo VI – Questionário Cadeia de Distribuição a ser preenchido pelos fornecedores

Anexo VI – Supply Chain Questionnaire

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2023.

RODRIGO FONSECA DA SILVA RAMOS

COORDENADOR DA COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO

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