Confira o Capítulo 6 da série de vídeos, desenvolvida pela VDGI, que trará informações importantes acerca da nova lei. Luiz Vieira apresenta Estudos Técnicos Preliminares

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, onde se caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução, bem como serve de base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela sua viabilidade (art. 6º, XX, da NLL).  

A Instrução Normativa nº 58, SEGES de 08 de agosto de 2022, dispõe acerca da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e sobre o Sistema ETP digital, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.  

A partir do ETP é que se verifica a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação pretendida. Ademais, o ETP deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anual e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, sendo elaborado conjuntamente por servidores da área técnica requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação. 

Com o fito de garantir que o interesse público seja atendido satisfatoriamente, o art. 18, inc. I, da NLL trouxe expressamente a descrição da necessidade da contratação (Justificativa de necessidade) como principal conteúdo do estudo técnico preliminar, enquanto o art. 9º, da mencionada IN 58/2022 foi além e estabeleceu os elementos que o integram a serem registrados no Sistema:  

A depender da complexidade do objeto da contratação, excepcionalmente, o ETP poderá não contemplar todos os elementos acima elencados, no entanto, deverá conter no mínimo as informações constantes dos itens em fundo azul trazidos na imagem. 

Nesta hipótese, caberá ao responsável pela sua elaboração apresentar as devidas justificativas para que o ETP não contenha todos os elementos estabelecidos na Instrução Normativa. 

Além disso, tendo em vista que um dos objetivos do Sistema ETP Digital é viabilizar a integração entre as unidades administrativas usuárias da ferramenta, ele possibilita que os órgãos e entidades possam acessar contratações similares, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração. O Sistema ETP Digital dispõe, ainda, de indicadores de performance, destacando os ETP cujas contratações tiveram as maiores avaliações de desempenho do contratado. 

Cabe mencionar que a IN SEGES nº 58/2022 inovou ao mencionar expressamente a possibilidade de se considerar soluções inovadoras para o interesse público que se pretende atingir, principalmente, as menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas.  

Com o intuito de promover uma maior participação social na tomada de decisão para a resolução do problema, há possibilidade de se realizar audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições e levantamento de informações. 

Os ETP devem ser elaborados pelos órgãos e entidades federais no Sistema ETP Digital – SIASG, disponibilizado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia no sítio eletrônico: www.gov.br/compras

Para tanto, deve-se observar os procedimentos, disponíveis no endereço eletrônico Manual – ETP Digital — Português (Brasil) (www.gov.br). 

A elaboração do ETP é obrigatória, via de regra, e dispensável apenas nas hipóteses expressamente previstas no art. 14, da IN nº 58/2022. 

No caso específico de aquisição, em virtude do agrupamento dos materiais, o controle de fracionamento de despesas será realizado pelo Serviço de Compras, não sendo possível que o requisitante, no momento de elaboração do carrinho de compras, dispense a elaboração do ETP, com base na definição prévia da contratação por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, II da Lei 14.133/2021. 

Link das Webinar transmitidas pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia sobre o ETP:  

IN Sobre Estudo Técnico Preliminar 

ETP Digital – Evolução nas Contratações de TIC 

Webinar – Sistema ETP Digital  

WEBINAR – Comprasnet 4.0 – ETP Digital na Prática ! 

Para dúvidas: 14133.nll.far@fiocruz.br.